DOU de 1.6.2009
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Dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado
digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011 . Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 . |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO
,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n
º
125, de 4 de março de 2009
, e tendo em vista o disposto na
Instrução
Normativa SRF n
º
580, de 12 de dezembro de 2005
, resolve:
Art. 1
º
As pessoas físicas ou jurídicas
poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de
procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado
digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1
º
A procuração de que trata o caput será
emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor
pelo outorgante.
§ 2
º
É vedado o substabelecimento da
procuração.
Art. 2
º
A procuração será emitida,
exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e conterá a hora, a data de
emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da
procuração em unidade de atendimento da RFB.
Art. 3
º A procuração emitida por meio do
aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada
pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma
reconhecida em cartório.
Art. 3º
A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art.
2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: (
Redação
dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011
)
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 4 de janeiro de 2011)
§ 1º Para produzir efeitos junto ao e-CAC,
observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de
Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma
unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua emissão.
§ 2º Para validação, deverão ser entregues a
procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do
outorgante e do outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser
efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos
documentos originais.
§ 3º Para fins de auditoria, os documentos
apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram
validados.
Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
§ 2º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
§ 4º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )
Art. 4
º
O cancelamento da procuração
poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet,
no endereço constante do art. 2
º
, ou em uma unidade de
atendimento da RFB.
Art. 5
º
Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
º
Fica revogada a
Instrução Normativa n
º
823, de
13 de fevereiro de 2008
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OTACÍLIO DANTAS CARTAXO