DOU de 9.6.2009
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio
de 2009, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon). Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010. |
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426,
de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º
O art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 940, de 19
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4
º...................................................................................
.................................................................................................IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de maio de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO