DOU de 8.12.2009
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont). |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a
redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de
dezembro de 2007, e pela Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº
1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da
Lei nº 11.941, de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º
da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO