DOU de 17.12.2009
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Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas
situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa
RFB nº 932, de 14 de abril de 2009. Revogada a partir de 1º de abril de 2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15
de dezembro de 2005, e o disposto no
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1º As Tabelas de Códigos
constantes do
Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que
trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19
de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes:
I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS n
º9, de 18 de abril de 2008; eII - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a
Instrução Normativa RFB nº 932, de 14
de abril de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
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Tabelas |