DOU de 26.2.2010
| Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do
art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.007, de 9 de
fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica
aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010,
ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina
virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º O
IRPF2010 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1
º.
Art. 3º A partir
de 1º de março de 2010, o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a
apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá
ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço
mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO