DOU de 6.5.2010
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, substituído pelo Anexo IV à Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Instruções para preenchimento do DJE
A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:
| CAMPO | O QUE DEVE CONTER |
| 01 | Número de identificação do depósito na CAIXA. |
| 02 | Nome e telefone do contribuinte. |
| 03 | Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. |
| 04 | Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. |
| 05 | Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. |
| 06 | Nome do autor da ação. |
| 07 | Nome do réu na ação. |
| 08 | Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
| 09 | Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
| 10 | Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
| 11 | Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
| 12 | Código do tributo divulgado pela RFB. |
| 13 | Número do processo judicial. |
| 14 |
-Número de inscrição na Dívida Ativa da União, para depósito da Dívida Ativa da União; -Número do imóvel Rural na Receita Federal(NIRF), para depósito do ITR; -Código da Unidade Administrativa da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, para depósito de tributo do comércio exterior. |
| 15 | Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
| 16 | Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
| 17 | Valor da multa, quando devida. |
| 18 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
| 19 | Soma dos campos 16 a 18. |
| 20 | Campo reservado para o código de barras. |
| 21 | Autenticação da CAIXA |
B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
| CAMPO | O QUE DEVE CONTER |
| 01 | Número de identificação do depósito na CAIXA. |
| 02 | Nome e telefone do contribuinte. |
| 03 a 07 | Não preencher. |
| 08 | Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
| 09 | Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
| 10 | Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
| 11 | Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
| 12 | Código do tributo divulgado pela RFB. |
| 13 | Número do processo administrativo. |
| 14 |
-Número do imóvel Rural na Receita Federal(NIRF), para depósito do ITR; -Código da Unidade Administrativa da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, para depósito de tributo do comércio exterior. |
| 15 | Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
| 16 | Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
| 17 | Valor da multa, quando devida. |
| 18 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
| 19 | Soma dos campos 16 a 18. |
| 20 | Campo reservado para o código de barras. |
| 21 | Autenticação da CAIXA |