DOU de 11.6.2010
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Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a
Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro
de 2009, que aprova o PVA para o FCont. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro
de 2007, e pela Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da
Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010, de que tratam os arts. 7º
a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
Art. 2º O art. 4º da
Instrução
Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação: (Revogado pela
Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
Art. 3
“Art. 4º....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2010 ou até 31 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro.” (NR)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO