DOU de 13.7.2010
| Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010 , que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências. |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n
º
125, de 4 de março de 2009
, resolve:
Art. 1
º
O art. 42 da
Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de
2010
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º O valor referido no § 2º não excederá a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
..................................................................................................................................................
§ 5º O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive, aos convênios vigentes.” (NR)
Art. 2
º
Esta Instrução Normativa
entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO