DOU de 20.8.2010
| Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º
Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa
Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed)
para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011,
nos casos de situação especial.
Art. 2º
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o
leiaute do arquivo constante do
Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
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