DOU de 24.11.2010
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010 , que dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel. |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009
, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da
Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005
,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, considerar-se-á como autorização prévia pela ANP a Autorização para Comercialização de que trata o inciso III do art. 5º da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO