Instrução Normativa RFB nº 1.087, de 29 de novembro de 2010

DOU de 30.11.2010

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995 ,

resolve:

Art. 1 º   Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web ).

Parágrafo único.  Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);

II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e

IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.

Art. 2 º   Ficam também aprovados:

I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web );

II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web );

III - o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão web );

IV - o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web );

V - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web ); e

VI - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web ).

§ 1 º   O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.

§ 2 º   Os aplicativos a que se referem os incisos II, V e VI são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.

§ 3 º   O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.

§ 4 º   O aplicativo a que se refere o inciso IV é de acesso e uso da RFB e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.

Art. 3 º   Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Parágrafo único.  As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB n º 1005, de 8 de fevereiro de 2010 .

Art. 4 º   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de dezembro de 2010.

Art. 5 º  Fica revogada a Instrução Normativa RFB n º 1.006, de 8 de fevereiro de 2010 .

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO