Instrução Normativa SRF nº 076, de 23 de junho de 1999

DOU de 25/06/1999, pág. 4

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Revogada pela Instrução Normativa nº 117 de 23 de setembro de 1999

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de setembro de 1999".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 62, de 31 de maio de 1999.

EVERARDO MACIEL