DOU de 13/07/1999, pág. 1
Altera
o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30
de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais DCTF e estabelece normas para a sua apresentação". |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º - O § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0. deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:
I - se em disquete, será entregue diretamente
nas unidades da SRF;
II - se utilizado o programa Receitanet, disponível neste endereço, será transmitida
via Internet."
Art.2º - Esta Instrução Normativa entra cm vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL