| Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. |
| Dispõe sobre bagagem
de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto
aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e
dá outras providências. Alterado pelo Decreto-Lei nº 1.504, de 23 de dezembro de 1976. Alterado pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985. Alterado pelo Decreto-Lei nº 2.411, de 21 de janeiro de 1988. Alterado pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Alterado pela Lei nº 9.532, de10 de dezembro de 1997. Alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Alterado pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Alterado pela Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. |
| 819/2008 | |
| 818/2008 | Aprova os formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). |
| 538/2005 | Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998. |
| 147/1999 |
Dispõe sobre o controle aduaneiro de mala consular. |
| 056/1999 |
Dispõe sobre a extinção do regime aduaneiro de admissão temporária aplicado à bagagem de imigrante. |
| 014/1999 |
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens sujeito a requisição do Ministério das Relações Exteriores. |
| 140/1998 |
Dispõe sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. |
| 120/1998 |
Institui declarações que
instruem o despacho aduaneiro de bagagem e dá outras providências. |
| 117/1998 |
Dispõe
sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos
bens de viajante. |
| 109/1998 |
Dispõe sobre o controle aduaneiro de mala diplomática. |
| 038/1998 |
Dispõe sobre a bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio, nas condições que especifica. |
| 059/1997 |
Dispõe sobre o controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e de bagagens transportadas em veículos militares. |
|
Disciplina a transferência de propriedade de veículo de origem estrangeira importado com isenção de tributos, e da outras providências. |
| Aprova a Norma Operacional Conjunta sobre a fiscalização de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior, em portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados. |