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Leis |
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Instruções Normativas |
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Atos Declaratórios |
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Atos Declaratórios Interpretativos |
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Portarias |
| Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e dá outras providências. | |
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Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências. Retificada no DOU de 04/01/2005, Seção 1, pág. 1. Retificada no DOU de 11/01/2005, Seção 1, pág. 1. Retificada no DOU de 16/02/2005. Seção 1, pág. 1. Alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Alterada pela Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007. Alterada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008. Alterada pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008. |
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Dispõe sobre o patrimônio de afetação de
incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de
Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no
911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no
4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de
julho de 1965, e nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
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Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da
contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o
pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação
de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas
jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. |
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Altera a legislação tributária federal e
dá outras providências. |
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Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a
legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo
administrativo de consulta e dá outras providências. |
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Altera a legislação do
imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro
líquido, e dá outras providências. |
| Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas, e dá outras providências. | |
| Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. | |
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Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. |
| Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT. | |
| Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1o e 2o da Medida Provisória no 219, de 30 de setembro de 2004. | |
| Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001. |
| IN RFB 834/2008 | Dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. |
| IN RFB 810/2008 | Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008. |
| IN RFB 791/2007 | Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. |
| IN RFB 752/2007 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento para o regime de competência referente ao ano-calendário de 2007. |
| IN SRF 689/2006 | Dispõe sobre o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. |
| IN SRF 633/2006 | Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. |
| IN SRF 601/2005 | Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 2005, que dispõe sobre o enquadramento dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento para fins tributários. |
| IN SRF 575/2005 |
Dispõe sobre os efeitos tributários nas operações
realizadas em mercados de liquidação futura e sobre a tributação, a compensação
de perdas e a apuração do prazo médio das carteiras dos fundos de investimento. Alterada pela IN SRF n |
| IN SRF 480/2004 |
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados
pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens e serviços. Retificada no DOU de 31/12/2004, Seção 1, pág. 79. Alterada pela IN SRF nº 539, de 25 de abril de 2005. Alterada pela IN SRF nº 706, de 9 de janeiro de 2007. Alterada a partir de 1º de julho de 2007 pela IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007. Alterada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. |
| IN SRF 475/2004 | Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelas pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. |
| IN SRF 474/2004 |
Dispõe sobre o regime especial de tributação
aplicável às incorporações imobiliárias instituído pela Lei nº 10.931, de 2004. Retificada no DOU de 10/12/2004, Seção 1, pág. 25. Revogada pela IN SRF nº 689, de 13 de novembro de 2006. |
| IN SRF 456/2004 |
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos. |
| IN SRF 412/2004 |
Dispõe sobre a constituição da provisão para perda de estoques de livros. |
| IN SRF 390/2004 |
Dispõe sobre a apuração e o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. |
| IN SRF 382/2003 |
Altera a Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, que dispõe sobre preços de transferência. |
| IN SRF 381/2003 |
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. |
| IN SRF 345/2003 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento para o regime de competência. |
| IN SRF 243/2002 |
Dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de
bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
exterior, consideradas vinculadas |
| IN SRF 023/2001 |
Dispõe sobre a retenção de tributos e
contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos,
autarquias e fundações da administração pública federal. |
| ADE CORAT 071/2005 |
Divulga códigos de receita para serem utilizados no recolhimento ao Tesouro Nacional de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o Pis/Pasep. |
| ADE COTEC 003/2005 |
Disciplina meio e local de apresentação das informações a que se refere o § 2º do art. 4º da IN/SRF nº 480/2004. |
| ADE CORAT 021/2005 |
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 1.0", quanto a informações relativas aos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004. |
| ADE CORAT 10/2005 | Altera o Anexo 4 do Ato
Declaratório SRF/Cosar n Revogado pelo ADE Corat nº 32, de 5 de abril de 2005. |
| ADE CORAT 09/2005 | Dispõe sobre a retenção na fonte do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
de que trata o art. 6 Revogado pelo ADE Corat nº 32, de 5 de abril de 2005. |
| ADE CORAT 08/2005 | Dispõe sobre a retenção na
fonte das contribuições a que se refere o art. 30 da Lei
n Revogado pelo ADE Corat nº 32, de 5 de abril de 2005. |
| ADE CORAT 51/2004 | Divulga códigos de arrecadação de valores
retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de
Contribuição para o Pis/Pasep, nos termos dos arts. 30 e 31 da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
e de valores retidos a título de Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o Pis/Pasep, nos termos do
art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de
julho de 2002, com redação dada pelo art. 36 da
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.Exclui
do regime especial de crédito presumido a pessoa jurídica que especifica. Revogado pelo ADE Corat nº 71, de 24 de novembro de 2005. |
| AD SRF 075/1999 | Dispõe sobre a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL segundo as normas de tributação universal. |
| ADE Corat 081/2003 |
Divulga códigos de arrecadação de valores retidos a título de Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e de contribuição para o PIS/PASEP nos
termos dos arts. 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de
2003. Revogado pelo ADE Corat nº 51, de 16 de julho de 2004. |
| ADE Cotec 001/2004 |
Dispõe sobre as informações a que
se refere o parágrafo 2 do art. 26 da
Instrução Normativa conjunta SRF nº 306/2003. |
| ADE Cotec 002/2003 | Dispõe sobre as informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 26 da Instrução Normativa conjunta SRF nº 306/2003. |
| ADE Cotec 001/2003 | Dispõe sobre a apresentação de informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 19 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23/2001. |
| ADN COSIT 003/2000 | Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável às Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real Anual. |
Atos Declaratórios Interpretativos
| ADI RFB 026/2008 |
Dispõe sobre a caracterização de industrialização para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. |
| ADI RFB 010/2007 |
Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, de que tratam os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 2003. |
| ADI SRF 010/2006 |
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado, para fins da retenção na fonte de IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos pagamentos referentes ao fornecimento de energia elétrica e à manutenção de potência garantida. |
| ADI RFB 011/2005 |
Dispõe sobre a não incidência na fonte das contribuições de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento (recauchutagem) de pneus. |
| ADI SRF 001/2005 |
Dispõe sobre a sujeição das receitas de vendas de álcool para fins carburantes, efetuadas pelas pessoas jurídicas produtoras, ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. |
| ADI SRF 014/2004 | Dispõe sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro. |
| ADI SRF 010/2004 | Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep pelas pessoas jurídicas de que trata os arts. 29, 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
| Portaria RFB 666/2008 |
Dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). |
| Portaria SRF 1.454/2004 | Dispõe sobre a celebração de convênios com o Distrito Federal, os Estados e os Municípios para retenção, na fonte, de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal. |