| Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos. | |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão
de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com
organismos internacionais. |
| Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). | |
| Aprova
o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Rendimentos
Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). Revogada pela IN RFB n° 788, de 30 de novembro de 2007. |
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| Institui
a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais (Derc), e dá outras providências. Revogada pela IN RFB n° 788, de 30 de novembro de 2007. |