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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de
celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de
organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados
aos referidos instrumentos. Alterado pelo Decreto nº 7.639, de 8 de dezembro de 2011. |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão
de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com
organismos internacionais. |
| Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). | |
| Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais (Derc). Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010. |
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| Aprova
o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Rendimentos
Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). Revogada pela IN RFB n° 788, de 30 de novembro de 2007. |
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| Institui
a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais (Derc), e dá outras providências. Revogada pela IN RFB n° 788, de 30 de novembro de 2007. |
| Aprova a versão 3.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc. |