DJE - Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais

Leis
Decretos
Instruções Normativas
Atos Declaratórios Executivos

Leis

Lei nº 9.703/98

Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.

Decretos

Decreto 2.850/98

Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de valores de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998.
Alterado pelo Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007.

Instruções Normativas

IN SRF nº 449/2004

Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos, e dá outras providências.

IN SRF nº 421/2004

Dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outras providências.
Alterada pela IN SRF nº 449, de 06 de setembro de 2004.
Alterada pela Instrução Normativa RFB no 736, de 2 de maio de 2007.

IN SRF nº 048/2000

Aprova o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE e dá outras providências.
Revogada pela IN SRF nº 421, de 10 de maio de 2004.

Atos Declaratórios Executivos

Corat 054/2002

Divulga código para depósito judicial em situação que especifica e consolida, em tabela, os códigos vigentes a constar do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE.
Revogado pelo ADE Corat nº 65, de 5 de agosto de 2004.

Conjunto Corat/Cotec 071/2002

Revoga Ato Declaratório Executivo.

Conjunto Corat/Cotec 001/2002

Aprova especificação de arquivo magnético para remessa à Secretaria da Receita Federal dos dados de depósitos judiciais e extrajudiciais por parte da Caixa Econômica Federal.