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Leis |
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Medidas Provisórias |
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Decretos |
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Portarias |
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Instruções Normativas |
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Normas de Execução |
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Atos Declaratórios |
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Altera a legislação das Contribuições
para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras
providências. |
| Regulamenta a administração das
atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação
das operações de comércio exterior. Retificado no DOU de 17/09/2009, Seção 1, pág. 03. Alterado pelo Decreto nº 7.044, de 22 de dezembro de 2009. Alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010. Alterado pelo Decreto nº 7.296, de 10 de setembro de 2010. Alterado pelo Decreto nº 7.315, de 22 de setembro de 2010. |
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Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b"
do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. |
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Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da
COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da
Lei nº10.833, de 29 de dezembro
2003, nos casos em que especifica. |
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Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do
Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a
fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio
exterior. |
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Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas
do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. |
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Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003. |
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Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior. |
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Regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior. |
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Dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências. |
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Estabelece roteiro para preparo de ação fiscal de exame do valor aduaneiro nos casos que estabelece. |
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Aprova a definição e classificação dos perfis de usuários relativos ao controle de acesso lógico do Sistema LINCE-ALADI. |
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Aprova minuta padrão de convênio para possibilitar o pagamento do ICMS incidente sobre operações de importação, mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex. |
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Dispõe sobre procedimentos de controle da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas. |
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Dispõe sobre a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação. |
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| Reposição. | |
| Dispõe sobre o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e retidas pela autoridade fiscal da repartição do despacho. |
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas. | |
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre os procedimentos de controle e verificação da origem de mercadorias importadas de Estado-Parte do Mercado Comum do Sul. | |
| Institui o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro. | |
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.147, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM. | |
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. | |
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Dispõe sobre o ingresso de bens procedentes do exterior
destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º
JMM. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.167, de 21 de junho de 2011. |
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Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica. |
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Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da
movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.195, de 26 de setembro de 2011. |
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| Altera o art. 24 da Instrução Normativa SRF no 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. | |
| Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. | |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e revoga a Instrução Normativa SRF nº 106, de 25 de agosto de 1998. |
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Altera a
Instrução Normativa RFB no 560, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 175, de 17 de julho de 2002. |
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Altera os arts. 4º e 30 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. |
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Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. |
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 560, de 19
de agosto de 2005, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro de Importação e de
Exportação de Remessas Expressas. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. |
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Disciplina o despacho aduaneiro de importação. |
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Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e
internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a
prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. |
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Estabelece procedimentos para o despacho aduaneiro de importação e de exportação de energia elétrica. |
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 560, de 19
de agosto de 2005, que disciplina o despacho aduaneiro de importação e de
exportação de remessas expressas. |
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Disciplina o tratamento de mercadorias importadas e exportadas que cumpriram a Política Tarifaria Comum (PTC) do Mercosul. |
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Estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas para revenda a encomendante predeterminado. |
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Dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na
exportação. |
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Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003. |
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Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas. |
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Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas. |
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Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de
tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a
restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a compensação
de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá
outras providências. |
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Aprova nova modalidade de acesso ao módulo Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
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Dispõe sobre a incidência,
apuração e exigência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
instituída pela Lei nº
10.336, de 2001 (Cide-Combustíveis). |
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Altera a Instrução Normativa
SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003. |
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Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de verificação e controle relativos ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Dispõe sobre o controle aduaneiro
de mala diplomática ou consular e sobre o despacho aduaneiro de bens importados
ou exportados por Missões diplomáticas, Repartições consulares e
Representações de Organismos Internacionais, inclusive automóveis e bagagem,
com isenção de impostos, e disciplina a transferência da propriedade de tais
bens. |
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Estabelece normas e procedimentos para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada. |
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Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens destinados às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. |
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Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins,
devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral. |
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Dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas. |
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Estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros. |
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Disciplina o despacho aduaneiro de
importação. |
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Dispõe sobre os requisitos e a autorização para entrega, pelo
depositário, das mercadorias importadas, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a verificação
física de bens importados ou destinados à exportação. |
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Dispõe sobre a descarga direta e o despacho
aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. |
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Dispõe sobre os procedimentos de
controle e verificação da origem de mercadorias importadas de Estado-Parte do
Mercado Comum do Sul. |
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Dispõe sobre a cobrança de créditos da Fazenda Nacional representados em termo de responsabilidade. |
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Estabelece procedimentos para o despacho aduaneiro de importação de gás natural por meio de duto. |
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Dispõe sobre o despacho
aduaneiro de bens importados para serem utilizados em serviços médicos
de caráter humanitário. |
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Dispõe sobre o despacho
aduaneiro de mercadorias consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto
alfandegado e sujeitas à pena de perdimento. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998,
e dá outra providências. |
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Dispõe sobre a prestação
de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadoria, importada e
a exportar, e regula o processo de credenciamento de entidades, órgãos e técnicos. |
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Dispõe sobre a
verificação de mercadoria a bordo de embarcação. |
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Disciplina o despacho aduaneiro de importação de material de emprego militar. |
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| Dispõe sobre o
controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e de bagagens transportadas em veículos
militares. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. |
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Estabelece procedimentos especiais para o despacho aduaneiro de importação nas situações que especifica. |
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Institui a Nomenclatura de
Valor Aduaneiro e Estatística - NVE. |
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| Dispõe sobre a saída, do território nacional, de bens adquiridos no mercado interno | |
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104/1984 |
Comércio formiga |
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Dispõe sobre procedimentos de fiscalização no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos têxteis e de vestuário. |
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Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a
serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa
Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF Nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF Nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Habilita o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997. |
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Dispõe sobre a prestação de informações nas Declarações de Importação de produtos sujeitos à certificação compulsória pelo Inmetro. |
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Habilita os órgãos que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997. |
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Altera o Anexo II do
Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 20 de junho de 2008. Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 17, de 11 de outubro de 2010 |
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Dispõe sobre informações a serem prestadas no sistema
Harpia-CRE, pelas empresas de transporte expresso internacional. |
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| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. | ||
| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. | ||
| Dispõe sobre a inaplicabilidade de penalidade decorrente da ausência de declaração aduaneira na importação ou na exportação de energia elétrica antes da entrada em vigor da Instrução Normativa SRF nº 649, de 28 de abril de 2006, na situação que especifica. | ||
| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. | ||
| Habilita o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997. | ||
| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. | ||
| Dispõe sobre a aplicação da multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado. | ||
| Dispõe sobre a descaracterização de roubo ou furto de mercadoria importada como evento de caso fortuito ou de força maior. | ||
| Dispõe sobre a redução das multas de lançamento de ofício previstas na legislação dos impostos de importação e de exportação. | ||
| Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes nas importações efetuadas por conta e ordem de terceiros, conforme disciplina as Instruções Normativas nº 75, de 2001, e nº 98, de 2001. | ||
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Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes nas importações efetuadas por conta e ordem de terceiros, conforme disciplina as Instruções Normativas nº 75, de 2001, e nº 98, de 2001. |
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| Assegura à Fundação Bienal de São Paulo a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. | ||
| Dispõe sobre o controle aduaneiro nos casos que especifica. | ||
| Autoriza a dispensa da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural à entidade que menciona. | ||
| Autoriza a empresa que menciona a adotar procedimentos relativos à entrada e saída de embarcações no Porto do Rio de Janeiro. | ||
| Assegura ao Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo a dispensa, a título permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. | ||
| Assegura à BRASILCONNECTS CULTURA a dispensa, a título permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. | ||
| Assegura à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. | ||
| Assegura ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. | ||
| Dispõe sobre a inaplicabilidade do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, no curso do despacho aduaneiro de importação. | ||
| Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera. | ||
| Autoriza a utilização de formulários para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação das embarcações participantes da regata inglesa Millennium Round The World Yacht Race. | ||
| Dá prazo para os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, bem assim os de trânsito aduaneiro ou para admissão em qualquer regime especial ou atípico, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul de que trata a Instrução Normativa nº 153, de 22 de dezembro de 1999. | ||
| Trata de ressarcimento ao FUNDAF relativo a despacho de exportação realizado em local não alfandegado de zona secundária, inclusive em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX . | ||
| Dispõe sobre informações sobre "Certificado de Segurança" nas Declarações de Importação de brinquedos. | ||
| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. | ||
| Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de exportação, no caso em que especifica. | ||
| Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica. | ||
| Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica. | ||
| Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica. | ||
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Cancela habilitação de empresa para
realizar despacho aduaneiro de remessa expressa. |
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Autoriza o acolhimento de receitas federais no registro de Declaração de Importação, mediante débito automático em conta corrente. |
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Autoriza o acolhimento de receitas federais no registro de Declaração de Importação, mediante débito automático em conta corrente. |
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Divulga código de receita para a
efetivação de depósito, no caso que especifica. |
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