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Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos
para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a
proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos
integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga
o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005. |
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Institui a Política Nacional do Livro. |
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Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. |
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Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei |
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Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências |
| Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea " f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 155,
de 22 de dezembro de 1999. |
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Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens, de origem
estrangeira, importados com isenção sujeita a requisição do Ministério das Relações
Exteriores e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o material bélico que relaciona, quando adquirido pela União, sobre procedimentos para aquisição de veículos nacionais com isenção do mesmo imposto, em substituição ao direito de importar veículos com isenção do Imposto de Importação (II) e do IPI, e sobre aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial e armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. |
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Dispõe sobre a Circulação de Material Promocional nos Estados-Partes do MERCOSUL. |