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Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de
capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em
zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento
mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos
termos do § 1
o
do art. 26 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de
1997, altera o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei nº
4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de
1976, e revoga dispositivo da
Medida Provisória nº
303, de 29 de junho de 2006
.
Convertida na Lei n |
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Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto
Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação
tributária federal.
Retificado no DOU-Edição Extra de 04/07/2006, Seção 1, pág. 04. Retificada no DOU de 10/07/2006, Seção 1, pág. 01. Alterada pela Medida Provisória n Alterada pela Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. |
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Dispõe sobre o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução,
de que trata o art. 9
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Institui a Declaração Paex a ser apresentada por pessoas jurídicas
optantes pelo parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que
tratam os arts. 1º e 8º da
Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006
, e dá outras providências.
Retificada no DOU de 16/01/2007, Seção 1, pág. 14. |
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| Dispõe sobre a desistência do Parcelamento Excepcional de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 . | |
| Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 . |
| Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento de débitos nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 . |