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Leis |
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Medidas provisórias |
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Instruções Normativas |
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Atos Declaratórios |
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Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências. |
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AAltera a legislação das Contribuições
para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras
providências. |
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. | |
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. | |
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Dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros
de que trata o artigo 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.001, de 28 de janeiro de 2010. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.040, de 8 de junho de 2010. |
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Dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros
de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009. |
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Dispõe sobre a instalação de
equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da
Medida Provisória n Revogada pela IN SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005. |
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Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes. |
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Altera o Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que
dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos
estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão de enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 02.808.708/0048-62, da Companhia de Bebidas das Américas. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão de enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 00.074.569/0001-00, da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. |
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Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes. |
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Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição de Vazão instalado pela empresa Yokogawa América do Sul Ltda. |
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Credencia a empresa Fluxo Serviços de Petróleo, CNPJ nº 34.213.025/0001-95, para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão. |
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Credencia a empresa Órion Engenharia e Automação Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão. |
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Credencia a empresa Siemens Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16, para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão. |
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Credencia empresa Yokogawa América do Sul Ltda., CNPJ nº 53.761.607/0001-50, para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 02.864.417/0001-28 da PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. |
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Dispõe sobre o Sistema de Medição de
Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais
envasadores de cervejas e refrigerantes, e dá outras
providências. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0028-01 da Companhia Brasileira de Bebidas. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 02.125.403/0001-92 da CERVEJARIA CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 02.125.403/0005-16 da CERVEJARIA CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão
compor o Sistema de Medição de Vazão instalado pela empresa Órion Sistemas
e Automação Industrial Ltda. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0049-28 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0021-27 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 50.221.019/0038-28 da PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERV. E REFRIG. S/A. |
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Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão
compor o Sistema de Medição de Vazão instalado pela empresa Órion
Engenharia e Automação Industrial Ltda. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0031-07 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0052-23 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0018-21 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0055-76 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0043-32 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0076-09 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
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| Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0056-57 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. | |
| Cofis 013/2004 |
Credencia sociedade empresária para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
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Dispõe sobre os sistemas pré-qualificados que poderão compor o Sistema de Medição e Vazão instalado pela empresa Órion Engenharia e Automação Industrial Ltda. |
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| Cofis 010/2004 |
Credencia sociedade empresária para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
| Cofis 009/2004 |
Homologa o Sistema de Medição de Vazão da enchedora localizada no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 60.522.000/0125-13 da COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. |
| Cofis 008/2004 |
Credencia empresa para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). |
| Cofis 007/2004 |
Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à
instalação, verificação de conformidade e homologação do Sistema de
Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e dá outras
providências. |
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Dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (Tipi), e dá outras providências. |