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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza a Sociedade dos Amigos do Museu Oscar Niemeyer a importar, com dispensa da conferência física no desembaraço aduaneiro, bens de caráter cultural a serem submetidos a despacho aduaneiro de admissão temporária. |
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Assegura à Fundação Bienal de São Paulo a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. |
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Dispõe sobre o controle aduaneiro nos casos que especifica. |
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Autoriza a dispensa da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural à entidade que menciona. |
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Declara alfandegada, a título extraordinário, a área que menciona. |
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Assegura a Fundação Armando Álvares Penteado, a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, no caso em que especifica. |
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Autoriza a empresa que menciona a adotar procedimentos relativos à entrada e saída de embarcações no Porto do Rio de Janeiro. |
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Assegura ao Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo a dispensa, a título permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. |
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Assegura à BRASILCONNECTS CULTURA a dispensa, a título permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. |
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Revoga o Ato Declaratório SRF nº 18/96, de 26 de junho de 1996. |
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Declara alfandegado o Porto Organizado de Salvador, localizado na cidade de Salvador/BA. |
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Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado no Município de Cabo Frio/RJ. |
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Declara alfandegado o Porto Organizado de Cabedelo, localizado no Município de Cabedelo/PB. |
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Declara alfandegado o Porto Organizado de São Francisco do Sul, localizado no Município de São Francisco do Sul/SC. |
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Declara alfandegado o Porto Organizado de Itaqui, localizado no Município de São Luis/MA. |
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Declara alfandegada a instalação portuária de uso público que menciona. |
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Altera o Ato Declaratório SRF no 57, de 19 de maio de 1998. |
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Declara alfandegado o Porto Organizado de Recife, localizado no Município de Recife/PE. |
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Cancela o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC. |
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Cancelar o alfandegamento do Porto Fluvial de Ladário/MS. |
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Assegura à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. |
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Prorroga prazo de funcionamento do regime de entreposto industrial, concedido à empresa que menciona. |
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Assegura ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária. |
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Dispõe sobre a inaplicabilidade do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, no curso do despacho aduaneiro de importação. |
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Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera. |
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Declara sobre a regularidade de funcionamento de recintos alfandegados instalados em portos organizados. |
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Declara alfandegada, a
título extraordinário, a área que menciona. |
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Autoriza a utilização de formulários para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação das embarcações participantes da regata inglesa Millennium Round The World Yacht Race. |
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Dá prazo para os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, bem assim os de trânsito aduaneiro ou para admissão em qualquer regime especial ou atípico, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul de que trata a Instrução Normativa nº 153, de 22 de dezembro de 1999. |
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Trata de ressarcimento ao FUNDAF relativo a despacho de exportação realizado em local não alfandegado de zona secundária, inclusive em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX . |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001 | |
| Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. | |
| Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de exportação, no caso em que especifica. | |
| Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de exportação, no caso em que especifica. | |
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Dispõe sobre a abertura de processo aduaneiro de investigação de Origem |
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Dispõe sobre a abertura de processo aduaneiro de investigação de Origem. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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| Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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| Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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| Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de exportação, no caso em que especifica. |
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| Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização dos formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização dos formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Autoriza a utilização dos formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso que especifica. |
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Autoriza a utilização dos formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso que especifica. |
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Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica. |
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Dispõe sobre a conclusão de procedimento de verificação da autenticidade de Certificados de Origem. |
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Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica. |
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Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica. |
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Dispõe sobre a conclusão de procedimento de investigação de origem das mercadorias que especifica. |
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Autoriza a utilização dos formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso que especifica. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001. |
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Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação e exportação, no caso que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação e exportação, no caso que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso que especifica. |
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Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, nos casos que especifica. |
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Autoriza a empresa
que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado -
DAC. |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução normativa nº 57, de 31 de maio de 2001 |
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Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução normativa nº 57, de 31 de maio de 2001 |
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Credenciamento de recinto alfandegado para operar a Linha Azul. |
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Cancela habilitação de empresa para realizar despacho aduaneiro de remessa expressa. |
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| ADE Cosit 018/2005 |
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional. |
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Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica. |