|
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. |
|
|
Altera a Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a
Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, a Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, a Lei nº
8.383, de 30 de dezembro de 1991, a
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de
maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições
federais que especifica. |
|
|
Dispõe sobre medidas tributárias
aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras
públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção,
monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do
uso sustentável das florestas brasileiras. |
|
|
Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e
11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes
no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. |
|
|
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008. |
|
|
Altera a legislação tributária federal e dá outras
providências. |
|
|
Altera os arts. 18 e 19 da
Medida
Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para
postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool. |
|
|
Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os
investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de
proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma
concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de
álcool, altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá
outras providências. |
|
|
Revoga a Medida
Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de
créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no
mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos
bens relacionados nos Anexos I e II da
Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,
e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas
operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores
de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de
madeira. |
|
|
Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências. |
|
|
Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na
importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. |
|
|
Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo
para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes
da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e
contribuições e dá outras providências. |
|
|
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências. |
|
|
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências. |
|
|
Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas, e dá outras providências. |
|
|
Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais,
institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da
Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências. |
|
|
Altera a legislação tributária federal. |
|
|
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências. |
|
|
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e
serviços, e dá outras providências. |
|
| Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. | |
|
Altera dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências. |
|
|
Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral. |
Altera a legislação das Contribuições
para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras
providências. |