| Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | |
| Regulamenta os incentivos de que tratam o art 11-A da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999. | |
| Altera o Decreto nº 6.842, de 7 de maio de 2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel. | |
| Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. | |
| Altera os Decretos nºs 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007. | |
| Altera o art. 3º do Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea " b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído pelos arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
|
Regulamenta a concessão de alíquota
zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda
a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o
PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da
venda no mercado interno e sobre a importação de papel. Alterado pelo Decreto nº 7.293, de 6 de setembro de 2010. |
|
|
Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da
Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da
Lei nº 11.727, de 23 de junho
de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no
mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e
22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 6.904, de 20 de julho de 2009. |
|
| Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. | |
|
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e
embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas
redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União,
Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. Retificado no DOU de 20 de novembro de 2008, Seção 1, pág. 01. |
|
| Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. | |
| Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. | |
| Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. | |
| Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. | |
| Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel. | |
| Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS - Importação dos produtos que menciona. | |
|
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº
5.821, de 29 de junho de 2006, que reduz a zero as alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona,
conforme disposições do § 3º do art. 2º da
Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, do § 3º do art. 2º da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do § 11 do art. 8º da
Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004. Revogado pelo Decreto n° 6.426 de 08 de abril de 2008 |
|
|
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta na venda,
no mercado interno, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo
Distrito Federal de veículos e embarcações destinados ao transporte
escolar para a educação básica na zona rural. Revogado pelo Decreto nº 6.644, de 18 de novembro de 2008. |
|
| Estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. | |
|
Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da
Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. Alterado pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009. Alterado pelo Decreto nº 7.600, de 7 de novembro de 2011. |
|
| Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida na comercialização de material de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional. | |
| Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | |
| Altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3o e 4o da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000. | |
| Dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em micro-regiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM. | |
| Regulamenta o art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos. | |
|
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e
da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições
do § 3o do art. 2o da Lei
nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do § 3º
do art. 2o da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do § 11 do
art. 8º da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004. Alterado pelo Decreto n° 6.337, de 31 de dezembro de 2007. Revogado pelo Decreto n° 6.426, de 08 de abril de 2008. |
|
|
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Alterado pelo Decreto nº 5.908, de 27 de setembro de 2006. Alterado pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. |
|
| Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados por estaleiro naval brasileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3o do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
|
Altera o Decreto no 3.893, de 22 de agosto
de 2001, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o
desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da
Lei nº 9.440, de 14 de março
de 1997. Revogado pelo Decreto nº 7.422, de 31 de dezembro de 2010. |
|
| Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
| Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
|
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b"
do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. Alterado pelo Decreto nº 6.843, de 7 de maio de 2009. |
|
|
Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a
16 da
Lei no 11.196, de 21 de
novembro de 2005. Alterado pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009. |
|
|
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da
Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS. Revogado pelo Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006. |
|
| Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
| Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. | |
|
Estabelece termos e condições para a redução
a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita de venda dos produtos de informática de que
trata o Programa de Inclusão Digital, nos termos do § 2º
do art. 28 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de
2005. Revogado pelo Decreto nº 5.602 de 6 de dezembro de 2005. |
|
|
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto
nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as
alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre
a importação e a comercialização de biodiesel. Revogado pelo Decreto nº 6.606, de 21 de outubro de 2008. |
|
| Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000. | |
| Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições. | |
| Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM. | |
|
Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para
o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de
biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas
diferenciadas, e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 5.457, de 6 de junho de 2005. Alterado pelo Decreto nº 6.458, de 14 de maio de 2008. Alterado pelo Decreto nº 6.606, de 21 de outubro de 2008. |
|
|
Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão
de que trata o art. 13 da Medida
Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO. Revogado pelo Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008. |
|
| Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004. | |
| Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e dá outras providências. | |
|
Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da
Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e
a COFINS-Importação e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 5.268, de 9 de novembro de 2004. Alterado pelo Decreto nº 6.842, de 7 de maio de 2009. Alterado pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009. |
|
|
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições. Revogado pelo Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005. |
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|
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da
COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da
Lei nº10.833, de 29 de dezembro
2003, nos casos em que especifica. Alterado pelo Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008. |
|
|
Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS dos produtos que menciona. |
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|
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas
do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. |
|
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Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação. |
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Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da
COFINS, dos produtos que menciona. |
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Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003. |
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Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral. |
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Dá
nova redação ao Anexo ao Decreto
n |
|
Dá
nova redação ao Anexo ao Decreto
n |
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Dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000. |