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Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
incidentes sobre a venda de produtos pecuários e sobre o crédito presumido
decorrente da aquisição desses produtos, na forma dos arts. 32 a 37 da
Lei n |
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| Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. | |
| Disciplina a não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação para pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. | |
| Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo. | |
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Aprova o aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração
e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre
Combustíveis e Bebidas (Recob). Alterada pela IN RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008. |
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| Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD). | |
| Estabelece procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). | |
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Dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos
termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Alterada pela IN RFB n° 917, de 9 de fevereiro de 2009. |
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| Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. | |
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005, em razão das alterações no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, promovidas pelo art. 4º da Lei nº 11.529, de 2007. | |
| Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento para o regime de competência referente ao ano-calendário de 2007. | |
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Dispõe sobre o regime especial de tributação aplicável às incorporações
imobiliárias. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 934, de 27 de abril de 2009. |
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Dispõe sobre o regime de suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de máquinas para produzir papéis,
instituído pelo art. 55 da Lei n |
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Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito
presumido decorrente da aquisição desses produtos, na forma dos arts. 8 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009. |
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| Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003. | |
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Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito
presumido decorrente das aquisições desses produtos. Revogada pela IN SRF nº 660, de 17 de julho de 2006. |
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| Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas em geral. | |
| Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. | |
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Aprova o aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e
Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre
Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da
Lei nº 10.833, de 2003, o art. 23 da
Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º
da Lei nº 11.116, de 2005. Revogada pela IN RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008. |
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| Dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). | |
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Estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de
Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da
Lei no 10.833, de 2003.
Alterada pela IN SRF nº 661, de 17 de julho de 2006. |
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| Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 2005, que dispõe sobre o enquadramento dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento para fins tributários. | |
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Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de
tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a
restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas
mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a
compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social e dá outras providências. Retificada no DOU de 12/01/2006, Seção 1, pág. 18. Retificada no DOU de 19/01/2006, Seção 1, pág. 30. Alterada pela IN SRF n Alterada pela Instrução Normativa n Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008. |
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Dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem, adquiridos for pessoa jurídica
preponderantemente exportadora. Alterada pela IN RFB n° 780, de 6 de novembro de 2007. |
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Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre as
operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação dos
produtos de que tratam as Leis no
9.990, de 2000,
n Retificada no DOU de 02/02/2006, Seção 1, pág. 09. |
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Dispõe sobre os efeitos tributários nas operações
realizadas em mercados de liquidação futura e sobre a tributação, a compensação
de perdas e a apuração do prazo médio das carteiras dos fundos de investimento. Alterada pela IN SRF n |
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| Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. | |
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Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação. Revogada pela IN SRF nº 572/2005 de 22 de novembro de 2005. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 460, de
18 de outubro de 2004. Retificado no DOU de 08/09/2005, Seção 1, pág. 24. Revogada pela IN SRF n |
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Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação. Revogada pela IN RFB nº 571, de 20 de outubro de 2005 |
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| Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas auferidas por empresas estabelecidas na ZFM. | |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 460, de
18 de outubro de 2004, que disciplina a restituição e a compensação de
quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela
Secretaria da Receita Federal, a restituição e a compensação de outras
receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas
Federais, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre
Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá outras
providências. Revogada pela IN SRF n |
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Dispõe sobre a opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o art. 52 da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o art. 23 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 4º da Medida
Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004. Revogada pela IN SRF nº 628/2006, de 2 de março de 2006. |
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| Dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel, e dá outras providências. | |
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Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados
pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens e serviços. Retificada no DOU de 31/12/2004, Seção 1, pág. 79. Alterada pela IN SRF nº 539, de 25 de abril de 2005. Alterada pela IN SRF nº 706, de 9 de janeiro de 2007. Alterada a partir de 1º de julho de 2007 pela IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007. Alterada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. |
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Dispõe sobre a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). |
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Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelas pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. |
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Dispõe sobre a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins
incidentes sobre as receitas relativas a
contratos firmados anteriormente a 31 de
outubro de 2003. |
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Dispõe sobre a suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e
da cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoa jurídica
preponderantemente exportadora. Revogada pela IN SRF n |
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Altera a Instrução Normativa SRF n |
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Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de
tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a
restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a compensação
de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá
outras providências. Alterada pela IN SRF nº 534, de 5 de abril de 2005. Alterada pela IN RFB nº 563, de 23 de agosto de 2005. Revogada pela IN SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005. |
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| Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda. | |
| Disciplina a utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. | |
| Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos. | |
| Altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). | |
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Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação Revogada pela IN SRF nº 552, de 28 de junho de 2005 |
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Disciplina o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na importação de bens por estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus. |
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Dispõe sobre a opção pelos regimes de incidência
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam os arts. 23, 42 e 52
da Lei n |
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Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social na forma estabelecida
pela Lei n |
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Dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas auferidas na venda de bebidas e embalagens. |
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Dispõe sobre opção por regime especial de apuração e pagamento das contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 52 da
Lei nº 10.833, de 2003 incidentes
sobre preparações compostas para bebidas não alcoólicas, refrigerantes e
cervejas. |
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Institui o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). |
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Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos
pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. |
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Dispõe sobre a Declaração de Compensação e o Pedido de
Ressarcimento de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados
de acordo com o regime de incidência não-cumulativa. |
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Altera a Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, que dispõe sobre o PIS/Pasep e a Cofins. |
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Dispõe sobre os efeitos tributários da avaliação de ativos a mercado. |
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Dispõe sobre o cálculo, a
utilização e a apresentação de informações do regime alternativo do crédito
presumido do IPI, instituído pela Lei n |
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Dispõe sobre o cálculo, a utilização
e a apresentação de informações do crédito presumido do IPI, instituído pela
Lei n |
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Dispõe sobre a retenção de tributos
e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos,
autarquias e fundações da administração pública federal. |
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Dispõe sobre o pedido de
ressarcimento e a declaração de compensação de créditos da contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. |
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Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários federais pelas entidades referidas no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 2002, de acordo com os arts. 15, 17 e 25 da Lei nº 10.637, de 2002. |
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Dispõe sobre o pagamento, o depósito e a impugnação a ser apresentada de acordo com os arts. 15 e 25 da Lei no 10.637, de 2002. |
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Dispõe sobre a instalação de
equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da
Medida Provisória n |
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Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins,
devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral. |
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Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 198, de 12 de setembro de 2002. |
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Dispõe sobre o conceito de caminhão chassi e de caminhão monobloco. |
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Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. |
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Dispõe sobre o conceito de caminhão
chassi e de caminhão monobloco. |
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Regulamenta a incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep em conformidade com as disposições da Medida Provisória nº 66, de 2002. |
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| Dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas auferidas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica e dá outras providências. | |
| Disciplina o regime especial de parcelamento do Pasep, de que trata a Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002. | |
| Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | |
| Disciplina o regime especial de
parcelamento do Pasep de que trata a Medida Provisória n |
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| Institui a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis), aprova o programa gerador e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas relativamente à
tributação das contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas
operações de importação por conta e ordem de terceiros, nos termos da Instrução
Normativa SRF no 75, de 13 de setembro de 2001. Revogada pela IN SRF n |
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| Dispõe sobre a
contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes nas importações
efetuadas por pessoa jurídica importadora por conta e ordem de terceiros. Revogada pela IN SRF n |
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| Dispõe sobre a
contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins e sobre o crédito presumido de que trata a Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000. Revogada pela IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002. |
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| Altera a Instrução Normativa no 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária. | |
| Dispõe sobre o recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, devidas pelos fabricantes e importadores dos produtos relacionados no art. 44 da MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas. | |
| Veda a constituição de crédito tributário e determina o cancelamento de lançamento baseado na aplicação do disposto na Medida Provisória nº 1.212, de 1995, a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 01/10/95 e 29/02/96. | |
| Dispõe
sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social -
COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral. Revogada pela IN SRF n |
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| Dispõe sobre a
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público-PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
COFINS. Revogada pela IN SRF n |
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| Dispõe sobre a
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social COFINS. Revogada pela IN SRF n |
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| Altera a Instrução Normativa SRF n Revogada pela IN SRF n |
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Estabelece
normas relativas à substituição tributária da contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem assim os
procedimentos para a compensação da parcela da COFINS com a Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL. |