REFIS - Medidas Provisórias

303/2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
Retificada no DOU-Edição Extra de 04/07/2006, Seção 1, pág. 04.
Retificada no DOU de 10/07/2006, Seção 1, pág. 01.
Alterada pela Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006.
Alterada pela Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.

135/2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

75/2002
art. 1º e 13

Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

66/2002
art. 56

Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.