|
Dispõe sobre a aplicação do art. 13 da Lei nº 10.637, de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo. |
|
| SRF/PGFN 1.240/2002 |
Dispõe sobre a aplicação do art. 20 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo, no prazo a que se refere o art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002. |
| SRF/PGFN 919/2002 |
Disciplina o pagamento dos débitos de que trata o art. 11 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. |
|
Dispõe sobre a aplicação do art. 20 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002, aos débitos consolidados no Refis ou no parcelamento a ele alternativo. |