Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009

DOU de 29.12.2009

  Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 5ºB. .....................................................................................
.........................................................................................................
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Revogam-se os incisos X e XI do § 5º D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira