DOU de 18.9.2007
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Revoga a Medida
Provisória n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,Art. 1º
Fica revogada a
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da
independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega