Medida Provisória nº 391, de 18 de setembro de 2007

DOU de 18.9.2007

Revoga a Medida Provisória n º 380, de 28 de junho de 2007 , que institui o Regime de Tributação Unificada RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Convertida na Lei n° 11.580, de 27 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1 º Fica revogada a Medida Provisória n º 380, de 28 de junho de 2007 .

Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186 º da independência e 119 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega