DOU de 19.9.2007
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Revoga a Medida Provisória nº 382, de
24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação
de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I
e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho
de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas
operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores
de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de
madeira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega