Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº  111, de 29 de abril de 2002

DOU de 30.4.2002

Homologa e exclui pessoa jurídica do Refis.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso III do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001, e a Proposta CG/SER/º 56, de 29 de abril de 2002, da Secretaria Executiva do Refis, resolve:

Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo das pessoas jurídicas relacionadas no processo nº 10168.002432/2002-76, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo, por se enquadrarem na hipótese prevista no inciso II do 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados relativamente às contribuições previdenciárias com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 - as pessoas jurídicas relacionadas no processo referido art. 1º.

Parágrafo único. A exclusão de que trata este artigo produzirá efeito a partir de 1º de maio de 2002.

Art. 3º A relação constante do processo nº 10168.002432/2002-76, assim como a indicação das competências não pagas que motivaram a exclusão, encontram-se disponibilizadas na Internet no endereço da Secretaria da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ALMIR MARTINS BASTOS

Secretário da Receita Federal

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JUDITH IZABEL IZÊ VAZ

Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Interina