DOU de 27.3.2002
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Declara a inclusão de pessoa jurídica no Refis. |
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) , tendo em vista liminar concedida pelo Juiz Federal titular da 9ª Vara, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.34.00.003580-9, conforme consta no processo nº 10168.001527/2002-72, declara:
Artigo único . Desde 25 de março de 2002, está reincluída no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a pessoa jurídica DULCINI S/A, CNPJ nº 01.062.529/0001-00.
EVERARDO MACIEL