DOU de 8.1.2002
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Define carimbo para
Certidões Negativas de Débitos emitidas pelas unidades da SRF e para
recepção para declarações administradas pela SRF.
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O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , tendo em vista o disposto na Portaria n.º 259, de 24 de agosto de 2001 , resolvem:
Art. 1º. Fica definido o novo carimbo padrão a ser utilizado pelas unidades da SRF para recepção de declarações administradas pela SRF e para emissão, pelas unidades da SRF, de Certidão Negativa de Débitos, conforme Anexo Único.
Art. 2º. Para as declarações em que os sistemas de recepção de declarações emitem Recibo de Entrega com código de recepção eletrônico não poderá ser aposto carimbo manual.
Art. 3º. Não serão consideradas recepcionadas as declarações cujos Recibo de Entrega tiverem aposição de carimbo em desacordo com esta Portaria.
Art. 4º. Não terão validade as Certidões Negativas de Débitos, emitidas nas Unidades da Secretaria da Receita Federal, que tiverem aposição de carimbo em desacordo com esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua publicação.
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VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO |
MICHIAKI
HASHIMURA
COORDENADOR-GERAL |
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