DOU de 29.8.2002
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Transfere competência para julgamento de processos administrativos-fiscais. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento de processos administrativos-fiscais, no âmbito das Delegacias de Julgamento, na forma do Anexo Único a esta Portaria, .
Art. 2o Os processos a que refere o art. 1o devem ser transferidos, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria, com exceção daqueles que retornarem de diligência e os que já se encontrarem distribuídos ao julgador.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
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DRJ/Origem |
Tributo |
Ano de Protocolo |
DRJ/Destino |
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DRJ/RJO – I |
Todos da competência da DRJ |
1991 |
DRJ/RCE |
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1992 |
DRJ/JFA |
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1993 |
DRJ/BHE |
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1994, 1995 e 1996 |
DRJ/FOR |
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DRJ/RJO - II |
Contribuições Sociais |
até 1996 |
DRJ/SDR |
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IRPF |
até 1998 |
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DRJ/SPO – I |
Todos da competência da DRJ (com exceção dos processos relativos ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) |
1991 |
DRJ/CPS |
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1992 |
DRJ/CTA |
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1993 |
DRJ/BSA |
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1994 |
DRJ/RPO |
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1995 |
DRJ/SDR |
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DRJ/SPO – II |
IRPF |
até 1995 |
DRJ/FLO |
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1996 |
DRJ/CGE |
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1997 |
DRJ/FOR |