Portaria SRF nº  933, de 31 de julho de 2002

DOU de 1.8.2002

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o § 1º do artigo 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, publicada no DOU-E de 6 de maio de 2002, Seção 1, páginas de 10 a 11.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL