Portaria MF nº 442, de 30 de dezembro de 2004

DOU de 6.1.2004

Altera a Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001 , que disciplina o funcionamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, e dá outras providências.
Revogada pela Portaria MF nº 58, de 17 de março de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1 º O art. 4º da Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................
...............................................................................................
§ 5º A designação para o exercício de mandato pro tempore será proposta por Delegado de Julgamento, podendo ser indicado:

I - Auditor-Fiscal da Receita Federal que exerça função ou atividade administrativa na respectiva Delegacia da Receita Federal de Julgamento, sem prejuízo do exercício da função ou da realização da atividade;
II - julgador de outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento, o qual, durante o exercício do mandato pro tempore, ficará com o mandato de julgador, naquela Delegacia, suspenso; e III - Auditor-Fiscal da Receita Federal de outra unidade da SRF, o qual, durante o mandato pro tempore, ficará afastado do exercício das atividades desenvolvidas naquela unidade.

§ 6º Excepcionalmente, as Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento poderão funcionar com até sete julgadores, titulares, pro tempore ou ad hoc."

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO