DOU de 31.12.2004
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Inclui novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades
Administrativas da Secretaria da Receita Federal. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Incluir, na forma do Anexo a esta Portaria, novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
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UNIDADE JURISDICIONANTE |
MUNICÍPIOS |
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1ª REGIÃO FISCAL |
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| DRF - Cuiabá (MT) ARF - Diamantino (MT) |
Ipiranga do Norte Itanhangá |
| DRF - Campo Grande (MS) | Figueirão |
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3ª REGIÃO FISCAL |
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| DRF - Floriano
(PI) ARF - Picos (PI) |
Aroeiras do Itaim |