Portaria SRF nº 1.546, de 30 de dezembro de 2004

DOU de 31.12.2004

Inclui novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Revogada pela Portaria SRF nº 1.096, de 17 de maio de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Incluir, na forma do Anexo a esta Portaria, novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO

UNIDADE JURISDICIONANTE

MUNICÍPIOS

1ª REGIÃO FISCAL

 
DRF - Cuiabá (MT)

ARF - Diamantino (MT)

Ipiranga do Norte

Itanhangá

DRF - Campo Grande (MS) Figueirão

3ª REGIÃO FISCAL

 
DRF - Floriano (PI)

ARF - Picos (PI)

 

Aroeiras do Itaim