Portaria SRF nº  397, de 7 de abril de 2004

DOU de 13.4.2004

Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
Revogada pela Portaria RFB nº 164, de 5 de fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:

Art. 1°  Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.

§ 1°  O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).

§ 2° A utilização do aplicativo a que se refere o § 1° somente será admitida:

I – para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;

II – se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:

a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;

b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;

c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);

§ 3° O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção "Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:

I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;

II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.

§ 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.

Art. 2°  Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003.

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXOS

Anexo I - Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Anexo II - Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF