DOU de 13.4.2004
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Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos
disponíveis em ambiente Internet da Secretaria da Receita Federal e dá
outras providências.
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O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
,
no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela
Portaria SRF n
º
410, de 18 de
abril de 2001
, resolve:
Art. 1
°
Aprovar modelos de
comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) na forma dos Anexos
I
e
II
.
§ 1
°
O modelo do
Anexo I
será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente
Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a
transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
§ 2
°
A utilização do aplicativo a que se
refere o § 1
°
somente será admitida:
I – para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;
II – se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:
a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;
b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais);
§ 3
°
O modelo do
Anexo II
será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da
SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção
"Pagamentos", aplicação "Pagamento e Agendamento On Line do IRPF", na hipótese
de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1
º
,
o qual permite realizar:
I - pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;
II - pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
§ 4
º
Os aplicativos de que tratam esta
Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as
quotas do IRPF em uma única transação junto ao Internet Banking de banco
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa
modalidade de arrecadação.
Art. 2
°
Fica revogada a Portaria SRF
n
º
316, de 19 de março de 2003.
Art. 3
°
Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXOS
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Anexo I - Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF |
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