Portaria MF nº 306, de 09 de setembro de 2005

DOU de 12.9.2005

Altera a Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.
Revogada pela Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 12 (...):

(...)

VII - despacho para consumo."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO