DOU de 25.7.2006
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Altera a Portaria
MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento
de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com as alterações da Lei no 8.748, de 9 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1°. O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ar t. 2°. O valor mínimo de cada parcela será de:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica"
(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BERNARD APPY
(*) Retificado no DOU de 01.08.2006 da seguinte forma:
Na Portaria n° 185, de 24 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2006, Seção1, página 12,
onde se lê: ...
I-R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
II-R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica"(NR).
leia-sê: ...
I-R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica,e
II-R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física"(NR).