DOU de 7.3.2007
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Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal:
a) titulares:
1) Jorge Antonio Deher Rachid;
1 ) Lina Maria Vieira; ( Redação dada pela Portaria MF nº 188, de 26/08/2008 ) (Vide art. 2º da Portaria MF nº 188, de 26/08/2008 )
2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;2) Henrique Jorge Freitas da Silva; ( Redação dada pela Portaria MF nº 239, de 10/10/2008 )
b) suplentes:
1) Michiaki Hashimura;1) Alexandra Weirich Gruginski; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
2) Regina Maria Fernandes Barroso;2) Leônidas Pereira Quaresma ( Redação dada pela Portaria MF nº 272, de 17 de novembro de 2008 )
II - da Secretaria da Receita Previdenciária:
a) titulares:
1) Lieda Amaral de Souza;1) Michiaki Hashimura; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
2) Carlos Alberto Mess Stringari;
2) Carlos Alberto Mees Stringari; (Retificado pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)2) Odilon Neves Junior; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
b) suplentes:
1) Adélia Martins da Motta;1) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
2) Nilma Faria;
2) Valmar Fonseca de Menezes; (Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008)2) Carlos Alberto Mees Stringari ( Redação dada pela Portaria MF nº 272, de 17 de novembro de 2008 )
III - dos Estados :
a) titulares:
1) Djalmo de Oliveira Leão;
1) José de Jesus do Rosário Azzolini ( Redação dada pela Portaria MF nº 80, de 23/04/2008 ) ( Vide art. 1º da Portaria MF nº 80, de 23/04/2008 ).
2) Mauro Ricardo Machado Costa;b) suplentes:
1) Carlos Mauro Benevides Filho;
2) Waldir Júlio Teis;2) Éder de Morais Dias ( Redação dada pela Portaria MF nº 59, de 31 de março de 2008 ) ( Vide art.2º da Portaria MF nº 59, de 31/03/2008 )
2) Edmilson José dos Santos (Redação dada pela Portaria MF nº 26, de 31/01/2008) (Vide art. 2º da Portaria MF nº 26, de 31/01/2008)
IV - dos Municípios:
a) titulares:
1) Paulo Roberto Ziulkoski;
2) Elísio Soares de Carvalho Júnior; ( Redação dada pela Portaria MF n° 244, de 2 de outubro de 2007 ) ( Vide art. 2° da Portaria MF n° 244, de 2 de outubro de 2007 )
2) Maria Gorete de Araújo Cavalcanti;
2) Francisco de Almeida e Silva; (Redação dada pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)
b) suplentes:
1) Luis Fernando Rodrigues Júnior;
1) Eudes Sippel ( Redação dada pela Portaria MF nº 8, de 15 de janeiro de 2009 );2) Alexandre Sobreira Cialdini. ( Redação dada pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007 ) ( Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007 )
2) José Luiz Patta.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;
II - suplente: Agostinho do Nascimento Netto.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA