Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007

DOU de 7.3.2007

Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Alterada pela Portaria MF nº 73, de 3 de abril de 2007.
Alterada pela Portaria MF n° 244, de 2 de outubro de 2007 .
Alterada pela Portaria MF nº 26, de 31 de janeiro de 2008.
Alterada pela Portaria MF nº 59, de 31 março de 2008 .
Vide Portaria MF nº 74, de 15 de abril 2008 .
Alterada pela Portaria MF nº 80, de 23 de abril de 2008.
Alterada pela Portaria MF nº 188, de 26 de agosto de 2008 .
Alterada pela Portaria MF nº 239, de 10 de outubro de 2008 .
Alterada pela Portaria MF nº 272, de 17 de novembro de 2008 .
Alterada pela Portaria MF nº 8, de 15 de janeiro de 2009 .

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:

Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os representantes:

I - da Secretaria da Receita Federal:

a) titulares:

1) Jorge Antonio Deher Rachid;
1 ) Lina Maria Vieira; ( Redação dada pela Portaria MF nº 188, de 26/08/2008 ) (Vide art. 2º da Portaria MF nº 188, de 26/08/2008 )
2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;
2) Henrique Jorge Freitas da Silva; ( Redação dada pela Portaria MF nº 239, de 10/10/2008 )

b) suplentes:

1) Michiaki Hashimura;
1) Alexandra Weirich Gruginski; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
2) Regina Maria Fernandes Barroso;

2) Leônidas Pereira Quaresma ( Redação dada pela Portaria MF nº 272, de 17 de novembro de 2008 )

II - da Secretaria da Receita Previdenciária:

a) titulares:

1) Lieda Amaral de Souza;
1) Michiaki Hashimura; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
2) Carlos Alberto Mess Stringari;
2) Carlos Alberto Mees Stringari; (
Retificado pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007 ) ( Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007 )
2) Odilon Neves Junior; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )

b) suplentes:

1) Adélia Martins da Motta;
1) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva; ( Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008 )
2) Nilma Faria;
2) Valmar Fonseca de Menezes; (
Redação dada pelo P MF nº 261, de 30/10/2008)

2) Carlos Alberto Mees Stringari ( Redação dada pela Portaria MF nº 272, de 17 de novembro de 2008 )

III - dos Estados :

a) titulares:

1) Djalmo de Oliveira Leão;
1) José de Jesus do Rosário Azzolini ( Redação dada pela Portaria MF nº 80, de 23/04/2008 ) ( Vide art. 1º da Portaria MF nº 80, de 23/04/2008 ).
2) Mauro Ricardo Machado Costa;

b) suplentes:

1) Carlos Mauro Benevides Filho;
2) Waldir Júlio Teis;
2) Edmilson José dos Santos (Redação dada pela Portaria MF nº 26, de 31/01/2008) (Vide art. 2º da Portaria MF nº 26, de 31/01/2008)
2) Éder de Morais Dias ( Redação dada pela Portaria MF nº 59, de 31 de março de 2008 ) ( Vide art.2º da Portaria MF nº 59, de 31/03/2008 )

IV - dos Municípios:

a) titulares:

1) Paulo Roberto Ziulkoski;
2) Maria Gorete de Araújo Cavalcanti;
2) Francisco de Almeida e Silva; (Redação dada pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007) (Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007)
2) Elísio Soares de Carvalho Júnior; ( Redação dada pela Portaria MF n° 244, de 2 de outubro de 2007 ) ( Vide art. 2° da Portaria MF n° 244, de 2 de outubro de 2007 )

b) suplentes:

1) Luis Fernando Rodrigues Júnior;
1) Eudes Sippel ( Redação dada pela Portaria MF nº 8, de 15 de janeiro de 2009 );
2) José Luiz Patta.
2) Alexandre Sobreira Cialdini. ( Redação dada pela Portaria MF nº 73, de 03/04/2007 ) ( Vide art. 3º da Portaria MF nº 73, de 03/04/2007 )

§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;
II - suplente: Agostinho do Nascimento Netto.

§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA