DOU de 27.3.2008
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Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. |
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela
Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo no 10168.001136/2008-43, resolve:Art. 1o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1o de abril de 2008.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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Anexo Único |