DOU de 2.4.2008
|
Altera a Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007 . |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 o do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art. 1 o O inciso III do art. 1º da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
...............................................................
III - ........................................................
b) ...........................................................
...............................................................
2) Éder de Morais Dias;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04 de março de 2008.
GUIDO MANTEGA