Portaria MF nº 59, de 31 de março de 2008

DOU de 2.4.2008

Altera a Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007 .

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 o do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:

Art. 1 o O inciso III do art. 1º da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................

...............................................................

III - ........................................................

b) ...........................................................

...............................................................

2) Éder de Morais Dias;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04 de março de 2008.

GUIDO MANTEGA