DOU de 17.4.2008
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Reconduz, com mandato até 4 de março de 2009, os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , INTERINO , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1 o Ficam reconduzidos, com mandato até 4 de março de 2009, os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), designados pela Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007 , alterada pelas Portarias MF nº 73, de 3 de abril de 2007 , nº 244, de 2 de outubro de 2007 , nº 26, de 31 de janeiro de 2008, e nº 59, de 31 de março de 2008 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos e convalidando os atos praticados desde 05 de março de 2008.
NELSON MACHADO