DOU de 25.9.2008
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Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito as transferências de competência que especifica. |
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais (e-processo), relacionados no:
I - Anexo I, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ);
II - Anexo II, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ);
III - Anexo III, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF);
IV - Anexo IV, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE);
V - Anexo V, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP);
VI - Anexo VI, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE); e
VII - nº 13706.002569/2005-27, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - nº 13706.002569/2005-27 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 222, de 12 de fevereiro de 2008;
II - nº 10830.004745/2007-11 e nº 10830.004746/2007-58 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 34, de 7 de janeiro de 2008; e
III - nº 13858.000150/2008-40 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 535, de 28 de março de 2008.
Art. 3º Os processos a que se referem os arts. 1º e 2º deverão ser transferidos ou restituídos, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXOS
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Anexo I |
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