DOU de 5.12.2008
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Altera o Anexo V da jurisdição fiscal das Unidades
Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf, da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf
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I |
Bancos Comerciais; |
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II |
Bancos Múltiplos; |
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III |
Bancos de Investimento; |
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IV |
Bancos de Desenvolvimento; |
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V |
Bancos Cooperativos; |
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VI |
Caixas Econômicas; |
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VII |
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; |
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VIII |
Sociedades de Crédito Imobiliário; |
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IX |
Associações de Poupança e Empréstimo; |
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X |
Cooperativas de Crédito; |
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XI |
Sociedades de Arrendamento Mercantil; |
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XII |
Companhias Hipotecárias; |
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XIII |
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; |
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XIV |
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; |
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XV |
Corretoras de Câmbio; |
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XVI |
Corretoras de Mercadorias; |
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XVII |
Sociedades de Investimento; |
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XVIII |
Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros; |
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XIX |
Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados; |
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XX |
Administradoras de Mercado de Balcão Organizado; |
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XXI |
Entidades de Liquidação e Compensação; |
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XXII |
Empresas de Seguro Privado; |
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XXIII |
Empresas de Resseguro; |
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XXIV |
Empresas de Capitalização; |
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XXV |
Entidades de Previdência Privada; |
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XXVI |
Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; |
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XXVII |
Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região |
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Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras; |
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XXVIII |
Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional; |
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XXIX |
Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo (SP). |
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XXX |
Holdings de Instituições Financeiras |
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XXXI |
Securitização de créditos |
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XXXII |
Administração de cartão de crédito |
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XXXIII |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management") |
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XXXIV |
Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP). |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA