DOU de 22.2.2008
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Altera os Anexos I e II da
Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio
de 2007, que disciplina a competência territorial e por matéria das
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e a
competência das Turmas de Julgamento. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVIII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve
Art. 1º Os Anexos
I e
II à
Portaria RFB nº 10.238, de
15 de maio de 2007, passam a vigorar com a redação estabelecida nos
Anexos
I
e
II a esta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de transferência
de processos entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ)
em virtude de alteração da circunscrição, o disposto nesta Portaria não se
aplica aos processos já distribuídos para julgamento.
Art. 3º O disposto nesta Portaria
aplica-se inclusive aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Anexo I |
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Anexo II |