Portaria CGITR nº 1, de 8 de abril de 2009

DOU de 9.4.2009

Constitui Grupo Técnico para os fins que especifica.

A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 18 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR n° 1, de 13 de maio de 2008, e considerando decisões adotadas na 6ª Reunião Ordinária do CGITR, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT-1) com a finalidade de propor e coordenar a implementação de Programa Anual de Treinamentos para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (PAT/ITR).

§ 1º O PAT/ITR a que se refere o caput destina-se exclusivamente à formação de servidores públicos para repasse de conhecimentos aos servidores de prefeituras, integrantes de carreira com atribuição de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

§ 2º O cronograma dos treinamentos e seus conteúdos programáticos relativos ao ano de 2009 deverão ser apresentados ao Comitê Gestor até 26 de maio.

§ 3º O GT-1 será composto por representantes da Administração Tributária Federal, das áreas de Arrecadação, Atendimento, Cadastro, Fiscalização, Tributação e Contencioso, e Tecnologia da Informação, e por representantes dos Municípios, da Confederação Nacional de Municípios, da Associação Brasileira de Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos.

Art. 2º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o GT-1.

I - Arrecadação

Titular: Genilmar Fontenelle Rodrigues

Suplente: Sandra Mara Paiva Santos

II - Atendimento

a) Titular: Rosângela Villela Pedro

Suplente: Sydney Ramalho de Farias

III - Cadastro

a) Titular: Ana Paula Sacchi Kuhar

b) Suplente: Elaine Miranda dos Santos

IV - Fiscalização

a) Titular: Sidney Dolinski

b) Suplente: Ivana Bandeira

c) Suplente: Fabricio Raymundo de Sousa Soares

V - Tributação e Contencioso

a) Titular: Dorival Padovan

b) Suplente: Manaiá Macedo Romeu

VI - Tecnologia da Informação

a) Titular: Humberto Félix Borges

b) Suplente: Andréa Costa Dias Fernandes

VII - Confederação Nacional de Municípios

a) Titular: Lucas Roman

b) Suplente: Amilton de Souza

VIII - Associação Brasileira de Municípios

a) Titular: Alex Gottlob

b) Suplente: Marley Luciano de Resende

IX - Frente Nacional de Prefeitos

a) Titular: Gilberto Perre

b) Suplente: Lino Gasque

§ 1º Os trabalhos do GT-1 serão coordenados por Dorival Padovan.

§ 2º O GT-1 poderá se reunir para deliberações com a presença de, no mínimo, cinco membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA