DOU de 9.4.2009
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Constitui Grupo Técnico para os fins que especifica. |
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 18 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR n° 1, de 13 de maio de 2008, e considerando decisões adotadas na 6ª Reunião Ordinária do CGITR, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT-1) com a finalidade de propor e coordenar a implementação de Programa Anual de Treinamentos para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (PAT/ITR).
§ 1º O PAT/ITR a que se refere o caput destina-se exclusivamente à formação de servidores públicos para repasse de conhecimentos aos servidores de prefeituras, integrantes de carreira com atribuição de fiscalização, inclusive de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
§ 2º O cronograma dos treinamentos e seus conteúdos programáticos relativos ao ano de 2009 deverão ser apresentados ao Comitê Gestor até 26 de maio.
§ 3º O GT-1 será composto por representantes da Administração Tributária Federal, das áreas de Arrecadação, Atendimento, Cadastro, Fiscalização, Tributação e Contencioso, e Tecnologia da Informação, e por representantes dos Municípios, da Confederação Nacional de Municípios, da Associação Brasileira de Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos.
Art. 2º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o GT-1.
I - Arrecadação
Titular: Genilmar Fontenelle Rodrigues
Suplente: Sandra Mara Paiva Santos
II - Atendimento
a) Titular: Rosângela Villela Pedro
Suplente: Sydney Ramalho de Farias
III - Cadastro
a) Titular: Ana Paula Sacchi Kuhar
b) Suplente: Elaine Miranda dos Santos
IV - Fiscalização
a) Titular: Sidney Dolinski
b) Suplente: Ivana Bandeira
c) Suplente: Fabricio Raymundo de Sousa Soares
V - Tributação e Contencioso
a) Titular: Dorival Padovan
b) Suplente: Manaiá Macedo Romeu
VI - Tecnologia da Informação
a) Titular: Humberto Félix Borges
b) Suplente: Andréa Costa Dias Fernandes
VII - Confederação Nacional de Municípios
a) Titular: Lucas Roman
b) Suplente: Amilton de Souza
VIII - Associação Brasileira de Municípios
a) Titular: Alex Gottlob
b) Suplente: Marley Luciano de Resende
IX - Frente Nacional de Prefeitos
a) Titular: Gilberto Perre
b) Suplente: Lino Gasque
§ 1º Os trabalhos do GT-1 serão coordenados por Dorival Padovan.
§ 2º O GT-1 poderá se reunir para deliberações com a presença de, no mínimo, cinco membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA