DOU de 22.12.2009
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Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS. |
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo nº 10168.004313/2009-24, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica SATEL SAFAR TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº - 19.183.318/0001-83, no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.303, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional