DOU de 20.08.2009
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Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009 . |
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) , no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009 , com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................ ............................................................................................
XV - GT 17 - Estudos e Informações Gerenciais – estudos sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes.
....................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO