Portaria CGSN nº 9, de 17 de agosto de 2009

DOU de 20.08.2009

Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009 .

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) , no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009 , com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................ ............................................................................................

XV - GT 17 - Estudos e Informações Gerenciais – estudos sobre o Simples Nacional, abrangendo análise sobre o impacto na arrecadação dos entes federativos e características das empresas optantes.

 ....................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO